sábado, 29 de novembro de 2008

Folder sobre a Síndrome da Alienação Parental


Para ajudar a divulgar o que é a Síndrome da Alineação Parental e como buscar formas de evitá-la ou tratá-la, foi confeccionado um folder explicativo sobre o assunto. Seguindo o exemplo de outras organizações de países como EUA, Canadá, Espanha, entre outros, o folder é gratuito e pode ser baixado no endereço www.alienacaoparental.com.br.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Quantos somos????


Não temos dados precisos sobre os casos de alienação parental no Brasil. Mas quantos somos? Quantas pessoas sabem o que é ou já ouviram falar sobre alienação parental? Nao sei dizer, mas posso afirmar que ainda são poucas.


Fiz um rápido levantamento, a partir de dados do orkut, comparando outras comunidades com aquelas voltadas para assuntos como alienação parental e guarda compartilhada.



Ao todo, no orkut, temos aproximadamente 7 milhões de usuários brasileiros. Olhem estes dados:

COMUNIDADE...........................................NRO DE USUÁRIOS

A MELHOR MÃE DO MUNDO É MINHA..... 2.039.010 usuários
Eu AMO o meu PAI!............................... 4.680.344 usuários

Síndrome de Alienação Parental.......................637 usuários
Pai Legal ..........................................................740 usuários
PAIS POR JUSTIÇA..........................................1.018 usuários
APASE...............................................................305 usuários
A Favor Guarda Compartilhada......................1.151 usuários

EU AMO AR CONDICIONADO.........................47.095 usuários

OUTROS INDICADORES
Exibições do vídeo sobre SAP (Band) no YouTube         1.541 exibições
Número de páginas (com SAP no título) no GOOGLE        212 páginas

Nossas comunidades cresceram muito, graças a todo o trabalho de divulgação. A pais por justiça já ultrapassou 1.000 usuários. Mas ainda são pouco expressivas frente ao universo social. Um exemplo banal é comparar com uma chamada "EU AMO AR CONDICIONADO". Quarenta vezes maior do que qualquer outra comunidade de luta contra a SAP....

Isso não é uma crítica, pelo contrário. Estamos fazendo muito para divulgar e conscientizar a sociedade para este problema. Graças ao esforço de todos tivemos exposição na mídia, manifestações e outras ações. 

Na minha opinião, penso que a informação e mobilização são as melhores formas de lutarmos contra a SAP, dentro e fora dos tribunais.


sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Textos importantes sobre SAP

Grande parte da literatura que deu origem ao conceito de Síndrome da Alineação Parental (SAP) está em língua inglesa, o que dificulta sua difusão em culturas de outro idioma. 

Felizmente, no Brasil, temos várias pessoas que vem dedicando-se a consientização da sociedade sobre este problema, produzindo uma crescente literatura nacional sobre o assunto. Isto é particularmente útil, na falta de obras clássicas sobre SAP traduzidas para o português.

Assim, acredito que seja de grande utilidade para todos um banco de
referências, com textos, artigos e outras informações, que estamos colocando no site www.alienacaoparental.tk.

O que pode ser feito para diminuir a implacável hostilidade que leva à Síndrome de Alienação Parental?,  Lowenstein (2008)  [Clique aqui]

O DSM - IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?, Gardner (2002)  [Clique aqui]

Boa Leitura!



sábado, 20 de setembro de 2008

Proteja seus filhos da Alienação Parental

A informação é o primeiro passo para lutar contra a Alienação Parental. 

Abaixo, uma seleção dos melhores sites brasileiros que abordam o assunto e defendem a igualdade de direitos entre pai e mãe na criação e eduação de seus filhos. Abordam aspectos jurídicos, psicológicos e sociais, além de serem uma referência para ajuda e apoio nestas situações.

Visite!


www.apase.org.br


www.pailegal.net



www.paisporjustica.com

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

O que é a Síndrome da Alienação Parental (SAP)?

Nos processos de separação, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe/pai um sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. 

Isto é a síndrome de alienação parental (SAP): programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. 

Para atingir seu objetivo a mãe utiliza-se de toda a sorte de manipulações, inclusive a mais vil e cruel de todas: a falsa acusação de abuso sexual.

É sobre este assunto, tão preocupante face ao crescente número de mães que manipulam seus filhos como forma de vingança ao ex-conjuge, que trata o texto abaixo, de autoria da Desembargadora Maria Berenice Dias, publicado no site Jus Navegandi.

Síndrome da alienação parental, o que é isso?

Texto extraído do Jus Navigandi

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8690


  Maria Berenice Dias

desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)



            Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias".

            Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.

            Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.

            Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.

            A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.

            No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.

            Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

            A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

            O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.

            Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.

            Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.

            A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade.

            No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.

            O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu.

            Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.

            Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.

            Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.

            É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.

            A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.

            A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.

            Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.

 
 


Sobre a autora

Maria Berenice Dias
 
Home-page: www.mariaberenice.com.br

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº1119 (25.7.2006)
Elaborado em 07.2006.

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
DIAS, Maria Berenice. Síndrome da alienação parental, o que é isso? . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1119, 25 jul. 2006. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2008.